sexta-feira, 29 de abril de 2011

Projecto “A Casa e o Verbo”
Entre o amor pela escrita e o dever da partilha

1 Introdução e breve explicação dos motivos
Artigo 9º
(Línguas oficiais)
1. É língua oficial o Português.
2.O Estado promove as condições para a oficialização da língua
materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa.
3.Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e
o direito de usá-las.
(Constituição da República de Cabo Verde de 1999 e de 2010)

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