Artigo 9º
(Línguas oficiais)
1. É língua oficial o Português.
2.O Estado promove as condições para a oficialização da língua
materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa.
3.Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e
o direito de usá-las.
(Constituição da República de Cabo Verde de 1999 e de 2010)
O desafio do bilinguismo foi lançado ao chão fértil da ANCV, por dispositivo constitucional, há cerca de doze anos. Chamemos-lhe política de língua, como diria a Academia; ou seria a escrita de si, se fosse com Foucault; e, com mantenhas a Walter Mignolo, seria “identidade em política”.
A Casa Parlamentar votou uma Constituição que liberta os cabo-verdianos da obrigatoriedade de falarem ambas as línguas, quando não dominam uma delas, mas responsabiliza-os no dever de as conhecer. Liberdade e compromisso, diríamos. Ou melhor, espera-se do cidadão um comprometimento neste sentido.
Na prática, os sujeitos parlamentares passaram a usar cada vez mais o Crioulo, LCV; e as “Actas” passaram a reportar uma infinidade de variantes, entre outros fenómenos linguísticos que poderão fazer parte de projectos mais ambiciosos. Lançadas foram as bases para a construção do pretendido bilinguismo, ainda um projecto, mas que tem na ANCV um dos seus maiores promotores.
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